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The Safety Company
  
HOME | Proibido suspensão de outro fabricante no Capacete MSA

Diadema, 22 de maio de 2003.

 

"COMUNICADO IMPORTANTE AOS CLIENTES E AMIGOS”

 

Estamos com a fábrica e a comercialização dos produtos da marca MSA no Brasil desde 1969. Sempre seguimos todas as leis e normas que regem o nosso segmento econômico. Procuramos zelar a tradição de qualidade de nossos produtos e melhorar continuamente nossa qualidade de serviços. Neste período de existência sempre procuramos ajudar na elaboração de normas, na busca de que os usuários pudessem ter produtos de qualidade e conforto.

Nos últimos meses, uma empresa do setor lançou uma suspensão para capacetes de segurança que copia nossa suspensão.

Jamais defendemos qualquer tipo de reserva de mercado, mas não podemos abrir mão de defender nossos direitos e exigir o cumprimento das normas e dos regulamentos do setor de equipamentos de proteção individual.

Esta empresa vem colocando suas suspensões em distribuidores e sugerindo que as mesmas sejam usadas nos cascos dos capacetes de segurança, aba total ou aba frontal, marca V-GARD-MSA. O sistema de proteção à cabeça V-GARD-MSA é consagrado pelos profissionais da área de prevenção e ganhador de todas as edições do TOP OF MIND.

Desta forma, o V-GARD não poderá sofrer ataque de uma concorrência deselegante e desleal. Todos merecem sobreviver no mundo dos negócios, porém não é aceitável o desrespeito às leis do país. Neste caso, a empresa concorrente e alguns distribuidores estão confrontando o NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual do DSST/MTE.

A portaria MTE 25, de 15/10/2001, que altera e dá nova redação a NR 6, no item 6.1.1, define claramente EPI Conjugado:

"Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho."

Antes desta nova edição da NR 6, existiam muitas dúvidas entre os profissionais sobre a aplicação do C.A (Certificado de Aprovação) para os equipamentos conjugados. Fica evidente que estes são caracterizados como peça única e, portanto, devem ser testados e aprovados como tal, a critério do MTE. Podemos citar como exemplo os capacetes de segurança (sistema de proteção de cabeça: "casco + sistema de suspensão", capacetes de segurança acoplados com protetores auditivos...).

O agente responsável pelos ensaios de laboratórios (FUNDACENTRO, por exemplo) testa o produto conjugado, conforme definição do item 6.1.1 da NR 6, segundo as normas ABNT e baseado nestes ensaios é emitido um laudo de conformidade para que o DSST/TEM emita o C.A.

Como nenhum equipamento de proteção pode ser comercializado ou posto à venda sem o respectivo C.A e este certificado é intransferível de um produto (marca) para outro (marca), fica claro que tal empresa está infringindo a NR 6 e induzindo clientes e usuários a mesma infração quando sugere que suas suspensões (cópias rudimentares da nossa e que jamais foram ensaiadas com o casco V-GARD) devam ser usadas nos capacetes de segurança. O comportamento da empresa concorrente constitui crime.

Estamos alertando nossos clientes e amigos para este lamentável procedimento de um concorrente, que pode macular todo o progresso alcançado ao longo dos últimos anos no setor de prevenção, além de colocar em risco a segurança e a saúde de vários usuários.

Estamos tomando as medidas cabíveis para inibir este problema, assim como enviando cópia deste documento para a DST/MTE, DRTs, SINDICATO DOS ENGENHEIROS DE SEGURANÇA, SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA, SINDISEG, ANIMASEG, ABRASEG E PRINCIPAIS REVISTAS DO SETOR.

 

Atenciosamente,

MSA DO BRASIL

 

 

 

Sílvio R. F. Martins

Diretor Comercial

 
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