Mine Safety Appliances
Brasil
Select Region
Corporate Home
Africa
Asia Pacific
Europe
Latin America
Middle East
North America
Contato
55 11 4070-5999



The Safety Company
  
HOME | Nova Norma de Espaço Confinado (NR 33)

A Norma NR-33 foi aprovada

 

Já faz algum tempo que o nosso segmento está aguardando a aprovação da Norma Regulamentadora NR-33 que trata de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. O Diário Oficial da União publicou em 27 de dezembro de 2006, a Portaria MTE nº 202 de 22 de dezembro de 2006, aprovando esta NR.

Todos os empregadores, mesmo os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte, são obrigados a cumprir as exigências da Norma.

A NR-33 complementa a normativa existente (NR 18.20 e NBR 14787 da ABNT).

Veja a definição de Espaço Confinado:

É qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

A nova norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a identificação dos espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente - mediante procedimentos, treinamentos e fornecimento de equipamentos – a segurança e saúde dos trabalhadores.

Dentre as novidades introduzidas pela NR-33 estão a inclusão dos fatores de risco psicossociais do trabalhador na avaliação médica, assim como a capacitação com carga horária mínima de 16 horas para os trabalhadores e vigias, e de 40 horas para os supervisores. A NR também informa que é obrigatório manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados e seus respectivos riscos. Além disso, é vedada a designação para trabalhos em Espaços Confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

 

Clique aqui para obter o texto completo do Diário Oficial

 
© MSA 2007. All Rights Reserved.